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Suspensa cobrança de tarifa do cheque especial

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Tarifa foi considerada inconstitucional e não deveria ter sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial. A medida havia sido autorizada em 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

A decisão atende a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido alega que a tarifa viola o princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.

Segundo o ministro, a tarifa é inconstitucional. Entre as razões, ele afirma que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

Gilmar Mendes entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

Outra inconstitucionalidade seria o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais.

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