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STF julga a idade escolar

STF discutiu idade mínima nas escolas 
Foto: Nelson Jr/STF

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no Ensino Fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada com questionamentos da Procuradoria-Geral da República e do estado do Mato Grosso do Sul.

Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na Educação Infantil até completar o critério.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.

“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. (Agência Brasil)