REPIS 2026-2027: prazo final de renovação é 30 de setembro; saiba mais

Seis meses de aplicação irregular são suficientes para ultrapassar R$ 10 mil em multa por empregado
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O prazo de renovação foi previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes Osasco - Alphaville e Região e o Sinthoresp (Divulgação/Magnific)

Empresários e contadores dos setores de hospedagem, bares e restaurantes de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar devem ficar atentos! O prazo de renovação do REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados vai até o dia 30 de setembro.

O prazo de renovação foi previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região.

“Nos últimos dias de prazo, o volume de pedidos costuma aumentar bastante e qualquer pendência de documentação pode atrasar o processo. Por isso, o recado é claro: quem ainda não renovou ou não fez o enquadramento precisa agir agora, para não correr o risco de ficar de fora e assumir um passivo que poderia ser evitado”, afirma Dra. Marilene Leite, diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

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O alerta é dado pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e Sinthoresp (Divulgação/Magnific)

REPIS: mais de R$ 10 mil em multas

O enquadramento no REPIS depende de deferimento formal pelo Sistema REPIS e é condição obrigatória para que a empresa possa aplicar o piso salarial diferenciado, além das demais regras específicas de reajuste previstas na CCT. Sem esse enquadramento, a aplicação do Piso REPIS é considerada infração à Convenção Coletiva e sujeita o empregador ao pagamento das diferenças salariais de todo o período de irregularidade, além de multas em favor de cada empregado prejudicado e demais penalidades previstas na CCT.

Por exemplo, seis meses de aplicação irregular já são suficientes para ultrapassar R$ 10 mil por empregado. Esse valor considera apenas diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização, sem contar eventuais desdobramentos judiciais.

Passado o prazo da renovação, a empresa perde o direito às condições diferenciadas do regime até um novo período de adesão. Na prática, isso significa voltar a aplicar o piso salarial cheio da categoria e ficar mais exposta a esse mesmo risco.

Quem pode aderir sem contrapartida

O enquadramento é feito pelo Sistema REPIS. Empresas que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões podem aderir sem contrapartida. As empresas com faturamento superior a esse valor precisam oferecer ao menos uma contrapartida aos empregados, como plano de saúde custeado pela empresa; programa de participação nos lucros e resultados (PLR/PPR) de, no mínimo, R$ 2,4 mil ao ano; vale-alimentação mensal a partir de R$ 200; cesta básica de valor equivalente; ou prêmio mensal de R$ 200 via cartão GiftPay.app.

Empresários do setor de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar interessados em renovar ou solicitar o enquadramento no REPIS podem acessar o Sistema REPIS.

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