Justiça suspende exigências do Cadastro Único em Santana de Parnaíba após ação do MP

Justiça concede liminar que determina que Prefeitura de Santana de Parnaíba não pode condicionar acesso à saúde e à educação à homologação
Justiça acatou pedido do Ministério Público e suspendeu exigência de homologação do endereço (Google Street View)

A Justiça determinou a suspensão de exigências previstas no chamado Cadastro Único do Cidadão, utilizado pela Prefeitura de Santana de Parnaíba para validação de endereço de moradores que buscam serviços públicos municipais. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP).

Segundo o Ministério Público, a aplicação das Leis Municipais nº 3.885/2020 e nº 4.316/2025 estaria criando obstáculos para que parte da população tivesse acesso a serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

A ação foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, que apontou a exigência de documentos como contrato de locação com firma reconhecida, carnê de IPTU em nome do proprietário do imóvel e outros comprovantes relacionados à situação registral ou dominial da residência para homologação do cadastro municipal.

De acordo com o Ministério Público, as exigências burocráticas acabavam impedindo ou dificultando o acesso de moradores a consultas médicas, exames, medicamentos, matrículas em creches e vagas em escolas da rede pública.

Santana de Parnaíba: MP aponta impacto sobre população

Na ação, a Promotoria sustenta que as restrições atingiam principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças, idosos e gestantes.

O órgão argumentou que a utilização do cadastro como requisito para o acesso a políticas públicas essenciais criava uma barreira incompatível com os princípios constitucionais que garantem o acesso universal à saúde e à educação.

Ao analisar o pedido, o Juízo da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba entendeu que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano aos moradores afetados pelas exigências.

O que determina a decisão da Justiça

A liminar determina que o município suspenda imediatamente a aplicação das normas que condicionam a homologação do endereço à apresentação de documentos como carnê de IPTU, contratos com reconhecimento de firma ou comprovação de regularidade do imóvel.

A Justiça também proibiu que o acesso aos serviços municipais de saúde e educação seja condicionado à homologação prévia no Cadastro Único do Cidadão.

Além disso, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada caso comprovado de negativa de atendimento ou recusa de matrícula baseada na ausência da homologação cadastral. Em caso de descumprimento continuado da decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

Direitos fundamentais

Na decisão, a Justiça destacou que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República e que os direitos à saúde e à educação possuem caráter universal, não podendo ser restringidos por exigências administrativas incompatíveis com a Constituição Federal.

O processo tramita sob segredo de Justiça devido à presença de informações pessoais e médicas de moradores nos autos. A Prefeitura de Santana de Parnaíba ainda poderá apresentar sua defesa ao longo da tramitação da ação.

*Com informações do Portal Destque Regional

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