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São Paulo: Ricardo Nunes sanciona lei que autoriza leilão de ruas

Ricardo Nunes sanciona projeto que permite a venda de vias públicas; Ministério Público questiona na Justiça por falta de debate com a população
Prefeito Ricardo Nunes disse que respeitará a decisão dos ministros sobre lei que proibia o transporte por mototáxi (Flickr/Ricardo Nunes)

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou projeto de lei que autoriza o leilão de ruas da capital paulista. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (7) com três vetos.

O Projeto de Lei 673/2025, proposto pelo Executivo, tinha como objetivo autorizar a venda da Travessa Engenheiro Antônio de Souza Barros, no Jardim Paulista, a uma incorporadora. Para isso, o trecho deixaria de ser considerado bem público de uso comum.

Durante a tramitação na Câmara Municipal, os vereadores ampliaram o escopo do projeto e incluíram oito emendas, permitindo a comercialização de outras vias públicas e a cessão de terrenos municipais à iniciativa privada.

Com a sanção, parte das emendas foi mantida, entre elas as que liberam a venda de trechos da Rua Keia Nakamura, na Zona Leste, e da Rua Aurora Dias de Carvalho, na Vila Olímpia, Zona Sul.

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Ministério Público contesta medida na Justiça

A nova lei é alvo de ação judicial movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que contesta a legalidade da proposta. O órgão afirma que as negociações podem gerar prejuízos irreversíveis ao patrimônio público, já que não houve discussão com a sociedade antes da aprovação. O processo segue em análise na Justiça paulista e ainda não tem data para julgamento.

Prefeito veta três emendas incluídas por vereadores

Ricardo Nunes vetou três artigos inseridos pelos parlamentares, sob a justificativa de falta de clareza e pertinência das propostas. O caso mais emblemático envolve a Rua América Central e sua travessa, em Santo Amaro, incluída pelo vereador Marcelo Messias (MDB). O trecho abriga residências e pequenas empresas familiares, e o leilão foi aprovado sem notificação prévia aos moradores, segundo o Ministério Público.

Na justificativa, o prefeito alegou que “não foi evidenciada a pertinência da desincorporação e da destinação pretendida” para o local. Também foi vetado o artigo que previa a concessão gratuita, por 20 anos, de áreas públicas a associações ligadas à Igreja Adventista, proposta do vereador Silvinho Leite (União).

De acordo com Nunes, o texto não especificava claramente as áreas que seriam cedidas, o que impediria sua identificação precisa. Outra proposta vetada foi a venda da Rua Canoal, no Morumbi, de autoria do vereador Isac Félix (PL).

Próximos passos do projeto

Com os vetos publicados, o texto retorna à Câmara Municipal, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação. Caso o Legislativo reverta as decisões do Executivo, os trechos vetados voltam a integrar a lei.

Enquanto isso, o Ministério Público solicita à Justiça que suspenda qualquer tentativa de leilão até a conclusão do processo judicial.

A aprovação da lei reacendeu o debate sobre a destinação de áreas públicas e a falta de participação popular nas decisões que envolvem o uso do espaço urbano em São Paulo.

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