Norma determina que empresas como Uber e 99 só atuem, com serviço de mototáxi, se tiverem autorização municipal; regra poderá ser revista em cinco anos
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que impõe às prefeituras do estado a responsabilidade de regulamentar e autorizar a operação de mototáxis por aplicativo. A nova legislação, publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (24), estabelece que plataformas como Uber e 99 só poderão ofertar o serviço se estiverem devidamente autorizadas pelos municípios. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções, como multas. Além disso, a lei também prevê uma reavaliação das regras cinco anos após sua entrada em vigor.
A decisão do governador ocorre menos de 20 dias após a Assembleia Legislativa (Alesp) aprovar o projeto, de autoria do deputado estadual Fábio Faria de Sá (Podemos). A proposta tem o apoio do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), que desde o início do ano trava uma disputa judicial contra as empresas de aplicativo para restringir a atividade.
Antes da votação na Alesp, Nunes articulou diretamente com parlamentares e lideranças para garantir a aprovação da medida. No entanto, mesmo com a sanção do projeto, o embate jurídico não está encerrado. As plataformas argumentam que uma legislação municipal não pode proibir uma atividade econômica, somente regulamentá-la, conforme entendimento da legislação federal.
Mototáxi: debate na Câmara de SP
Enquanto isso, a discussão sobre a liberação ou não do serviço continua em andamento na Câmara Municipal de São Paulo, que tem promovido audiências públicas para ouvir a população e os setores envolvidos.
Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Faria de Sá defende que a regulamentação municipal é essencial para garantir segurança aos usuários, citando riscos à integridade física dos passageiros na prestação desse tipo de serviço por meio de aplicativos.
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