A corte manteve a íntegra das regras previstas na Medida Provisória (MP) 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.
Atendendo a pedido da Rede Sustentabilidade, o relator do projeto, ministro Ricardo Lewandowski havia proferido decisão liminar garantindo a participação sindical nas decisões. O plenário votou hoje a validade desta decisão, proferida no último dia 6.
Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência, o plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Lewandowski. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável. Os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente) acompanharam o voto de Moraes.
Além de Lewandowski, votaram em favor da Rede, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.







