Receita Federal lança o Guia do Viajante para orientar sobre compras no exterior

Os viajantes que tentarem trazer mais do que o valor permitido podem receber multas e sanções administrativas e criminais
A Receita Federal destaca que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis (Divulgação/Freepik)

Para ajudar aqueles que realizam viagens internacionais, e evitar problemas de entrada e saída do Brasil, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante. Quem não se atentar sobre as regras de declaração e taxação para retorno ao País, podem “pagar caro” por isso. Os viajantes que tentarem trazer mais do que o valor permitido ou itens proibidos podem estar sujeitos a multas, taxas e até sanções administrativas e criminais.

O guia esclarece sobre bens, isenções, entrada de dinheiro em espécie no Brasil, e admissão temporária de bens e veículos, entre outros aspectos importantes. O que se enquadra no conceito de bagagem, limites quantitativos de produtos e infrações e penalidades também são tópicos do Guia.

A omissão ou declaração falsa ou incerta de bens enquadrados como bagagem, por exemplo, resulta em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção. Para as viagens áreas e marítimas, esta cota é estipulada em US$ 1 mil. 

O viajante que chega por lago, rio ou por fronteira terrestre possui limite de US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.

A Receita Federal destaca que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade. Bebidas alcóolicas, podem ser isentas caso o total não ultrapasse 12 litros, por exemplo. 

Outra atenção que o viajante deve ter é em relação a itens proibidos de entrar no Brasil. Cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes se encaixam nessa categoria.

Acesse o Guia do Viajante por meio do link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais