A adesão ao programa da Receita Federal começa nesta sexta-feira (5) e débitos podem ser liquidados com redução de 100% em multas e juros
Até o dia 1º de abril, contribuintes com pendências com o Fisco podem quitar débitos tributários sem cobrança de multas e juros. O benefício da Receita Federal faz parte da Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, que criou o programa de autorregularização incentivada de tributos.
Isso significa que a dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros. O contribuinte precisa apenas realizar o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais.
A Receita Federal esclareceu nesta quinta-feira, 4 de janeiro, que, em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada será disponibilizado a partir desta sexta-feira, 5 de janeiro. A data inicial divulgada pelo órgão público era 4 de janeiro.
Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Receita Federal: quem pode aderir
O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Podem aderir à autorregularização tributária tanto pessoas físicas como jurídicas.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Podem ser incluídos os tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quase todos os tipos de tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. O programa não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Assim como em outros programas do órgão público, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a lei, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Onde solicitar
A adesão pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A exclusão do programa de autorregularização ocorre nos casos em que o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
Com informações do portal da Receita Federal e da Agência Brasil.
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