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Procon-SP multa Uber e 99 por oferecer mototáxi irregular em São Paulo

Uber e 99 desrespeitaram decisão judicial e foram penalizadas em mais de R$ 17 milhões; lei estadual exige regulamentação municipal para atuação de mototáxis por app
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STF forma maioria para derrubar lei do prefeito Ricardo Nunes (Divulgação/Prefeitura de São Paulo)

Uber e 99 desrespeitaram decisão judicial e foram penalizadas em mais de R$ 17 milhões; lei estadual exige regulamentação municipal para atuação de mototáxis por app

As plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99 foram multadas pelo Procon-SP por oferecerem o serviço de mototáxi sem autorização da Prefeitura de São Paulo, contrariando decisão judicial que determinava a suspensão da atividade na cidade. A penalidade, aplicada nesta segunda-feira (30/6), totaliza R$ 17,3 milhões — sendo R$ 13,7 milhões para a Uber e R$ 3,5 milhões para a 99.

Segundo o Procon-SP, ao manterem o serviço em funcionamento durante o período em que estava proibido por determinação judicial, as empresas infringiram o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que trata sobre a prestação inadequada de serviços. O valor das multas foi estabelecido com base na gravidade da infração e na capacidade financeira das empresas. Ambas podem recorrer da decisão.

A penalidade acontece após a sanção do Projeto de Lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativo no estado de São Paulo, assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial no último dia 24 de junho.

Conforme a nova legislação, empresas de transporte só poderão oferecer o serviço se houver autorização específica da Prefeitura de cada município. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções, como multas e suspensão do serviço. A lei, de autoria do deputado estadual Fábio Faria de Sá (Podemos), conta com apoio do prefeito paulistano Ricardo Nunes (MDB), que desde o início do ano trava uma disputa judicial contra a atuação de mototáxis por aplicativos na capital.

A nova regra ainda prevê uma revisão da regulamentação após cinco anos de sua entrada em vigor, permitindo eventuais ajustes conforme a evolução do serviço e sua aceitação nos municípios paulistas.

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