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Prefeito de Carapicuíba sanciona lei sobre critérios de instalação de cooperativas de recicláveis

Ficou estabelecido que o armazenamento e a destinação desses resíduos serão realizados respeitando as normas ambientais e de vigilância sanitária, sob responsabilidade das cooperativas
Lei sancionada pelo prefeito regula a instalação de cooperativas na cidade (Divulgação/Prefeitura de Carapicuíba)

Ficou estabelecido que o armazenamento e a destinação desses resíduos serão realizados respeitando as normas ambientais e de vigilância sanitária, sob responsabilidade das cooperativas

O prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves (PSDB), sancionou na última semana, a Lei nº 3.840/2022, que estabelece normas e critérios para incubação, instalação e fomento às Cooperativas de Recicláveis em Carapicuíba.

Segundo a lei, entende-se por Cooperativa de Recicláveis o processo em que pessoas cooperadas recebem, separam, embalam e vendem resíduos recicláveis. O armazenamento e destinação desses resíduos serão realizados respeitando as normas ambientais e de vigilância sanitária, sob responsabilidade das cooperativas.

A incubação será realizada por entidades, empresas e outras instituições capacitadas para tal fim, mediante cadastro e convênio estabelecido com a Prefeitura de Carapicuíba. O processo deverá levar em conta orientações sobre a gestão completa dos resíduos, além de projetos de logística reversa e destinação adequada dos mais diversos tipos de materiais recicláveis.

Ficam as entidades, empresas e instituições interessadas na incubação das Cooperativas de Recicláveis, responsáveis pela oferta de ações de orientação e incentivo à reciclagem à população carapicuibana, tais como confecção e distribuição de materiais informativos, promoção de palestras educativas e criação de conteúdos online.

O estímulo às cooperativas de recicláveis ocorre com o intuito de gerar trabalho e renda, formar novos empreendedores e também devido a necessidade da gestão adequada dos materiais recicláveis sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Ecopontos
Atualmente, Carapicuíba possui seis Ecopontos para descarte correto de entulho, móveis velhos, madeiras e pneus. Os locais funcionam de segunda a sexta, das 8h às 17h e aos sábados, das 8h às 12h. Já o horário de recebimento de materiais é de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30 e sábado, das 8h30 às 11h30. Denúncias de despejo irregular podem ser feita no WhatsApp Denúncia (11) 94126-4022.

Confira os endereços do Ecopontos:

– Ecoponto Jandaia – Estrada do Gopiúva, 1.557 – Pq. Jandaia

– Ecoponto Santa Brígida – Rua Peruíbe, 4 – Telefone: 4186-2668

– Ecoponto Veloso – Avenida Jatobá, 576 – Telefone: 4167-6806

– Ecoponto e Regional Cohab – Avenida Brasil, 292 – Telefone: 4184-1179

– Ecoponto Aldeia – Rua José Ailton de Camargo, 75 – Telefone: 4184-3867

– Ecoponto Ariston – Av. Comendador Dante Carraro, 333 – Telefone: 4183-6864