Com os ladrões, a PM apreendeu caixas de remédios de alto custo, além de um simulacro de pistola e dinheiro do caixa
Na madrugada da terça-feira (14), três ladrões, entre eles um menor de 15 anos, foram flagrados pela PM durante um roubo em andamento dentro de uma farmácia, na cidade de Jandira.
Policiais Militares do 20ºBPM/M faziam patrulhamento ostensivo pela avenida Carmine Gragnano, no Centro, quando, por volta das 4h20, avistaram dois indivíduos no caixa de uma farmácia e o representante da farmácia no canto.
Ao verem os policiais se aproximarem, os dois ladrões se deitaram no chão. A vítima informou que estava sendo roubada e que havia um terceiro indivíduo no fundo da farmácia, com mais funcionárias. Foi pedido apoio e, com a chegada do reforço policial, os policiais visualizaram a outra pessoa com as funcionárias rendidas.
Com os dois ladrões, as equipes da PM encontraram uma mochila com vários medicamentos de alto custo e a quantia de R$ 325,95. Questionados, os indivíduos disseram que não estavam armados, apenas fazendo tal menção, portando um simulacro de pistola.
O roubo
A vítima, farmacêutico e representante da Drogaria, disse que, durante seu horário de trabalho, entrou um indivíduo no estabelecimento, aparentemente cliente. Após andar pela farmácia, ele anunciou o roubo. Em seguida, o segundo indivíduo entrou no local e dominou a equipe, conduzindo todos os funcionários para o fundo da drogaria e mandando que a balconista ficasse de pé e os demais funcionários sentados em cima das mãos.
Um terceiro indivíduo entrou no estabelecimento e solicitou que o responsável da farmácia se apresentasse. Os ladrões já chegaram com os nomes de dois medicamentos de alto custo: um para diabetes e outro para emagrecimento.
O responsável no local disse que foi levado para abrir o caixa e o cofre do estabelecimento. Durante a ação, um dos ladrões fez menção de estar armado e, logo após abrir o caixa, os dois indivíduos colocaram o dinheiro na mochila, quando foram surpreendidos pelos policiais militares.

O indivíduo que portava o simulacro da arma de fogo era um menor de idade, de 15 anos. Ele estava conversando com os outros dois indivíduos, de 19 e 20 anos, em uma adega, no Jardim Ardil, em Barueri, quando surgiu a ideia dos três roubarem uma farmácia. A intenção era levar dinheiro e medicamentos. Um outro indivíduo, que estava em um veículo, foi quem os levou até a farmácia e teria parado o veículo na rua de cima.
Foram apreendidos:
- 10 caixas de remédio para emagrecimento de alto custo, em dosagens diversas – Valor aproximado R$ 12.000,00
- 04 caixas de remédio de alto custo para diabetes – valor aproximado R$ 2.412,00
- 02 caixas de insulina para diabetes – valor aproximado R$ 90,00.
- 01 desodorante – R$ 12,00
- A quantia de R$ 325,95
- 01 Simulacro de pistola Colt modelo 1911 – calibre .6mm (made in Taiwan)




A Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante mediante violência e grave ameaça, com uso de simulacro de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, além da corrupção do menor durante o roubo e presentes os requisitos para prisão preventiva. Os ladrões maiores de idade foram indiciados e encaminhados ao IML e, posteriormente, à Cadeia de Carapicuíba onde permanecerão à disposição da Justiça. Em relação ao adolescente, foi determinada a sua apreensão em flagrante, sendo o menor encaminhado ao Ministério Público.
O caso foi registrado no DP de Jandira, em boletim de natureza “Roubo (art. 157) – Estabelecimento Comercial – § 2º, V – o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; § 2º, II – há concurso de duas ou mais pessoas; Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (244B) – L 8.069/90 – ECA – Caput – § 2º.
As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); Ato Infracional – Código Penal – Roubo (art. 157) – Estabelecimento Comercial – § 2º, V – o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; § 2º, II – há concurso de duas ou mais pessoas”.
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