Beneficiário precisa acumular duas mensalidades atrasadas para ter plano de saúde cancelado. Veja também outras mudanças
Caso sua família conte com assistência médica, fique atento! A partir deste mês, o plano de saúde só poderá ser cancelado por inadimplência se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança afeta os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999. As informações são do portal Exame.
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Planos de saúde: como será a comunicação do débito
A regulamentação também define como o plano deve comunicar os beneficiários sobre o risco de cancelamento. O aviso pode ser feito de quatro formas:
- Carta registrada com aviso de recebimento;
- Contato pessoal por um representante da operadora;
- Ligação telefônica, gravada ou não; ou
- E-mail, SMS ou WhatsApp, desde que o usuário confirme o recebimento.
Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida, além de garantir mais transparência na relação com os usuários.

Regras para contestação e erros de cobrança
Caso o beneficiário questione a cobrança, não perderá o prazo para realizar o pagamento enquanto a contestação estiver em processo de análise. Além disso, se a operadora não cobrar a mensalidade por erro interno, esse período não será contabilizado para um possível cancelamento do contrato.
Com informações de Exame.
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