“O Projeto está muito bem estruturado, embora não resolva todos os problemas do setor, como a questão dos motoboys ou as taxas abusivas de até 30%”, pondera Edson Pinto, presidente do sindicato que representa, na região, os hotéis, restaurantes bares e similares
Com o objetivo de criar regras e critérios a serem seguidos por aplicativos e plataformas digitais de delivery, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e a Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) orientaram tecnicamente o Projeto de Lei nº 428, de 2022. O PL, do deputado estadual Vinicius Camarinha, dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de entrega de alimentos exigirem o cadastramento de estabelecimentos de alimentação no Centro de Vigilância Sanitária (CVS).
“O Projeto está muito bem estruturado, embora não resolva todos os problemas do setor, como a questão dos motoboys; as taxas abusivas de até 30%; a política nas fraudes praticadas por clientes; a falta de transparência no repasse de valores, acompanhada de estranhos descontos; falha dos canais de atendimento, entre outros”, diz Edson Pinto, presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.
Porém, segundo Edson Pinto, o PL “enfrenta e resolve o mais importante, que é o consumidor ter a garantia de que está comprando em um restaurante legalizado, que segue as normas de higiene e manipulação de alimentos, bem como trabalha com mercadorias de procedência idônea, coisa que, hoje, infelizmente, as plataformas não podem garantir, constituindo uma questão de saúde pública.”
Confira algumas das regras e critérios:
– Obrigatoriedade de exigirem o cadastramento dos estabelecimentos no Centro de Vigilância Sanitária Estadual e serem portadores do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo disponibilizar meios de consulta destes documentos aos consumidores;
– Respeitar a identidade ou marca dos restaurantes responsáveis pela criação ou elaboração dos produtos;
– Compartilhar informações cadastrais dos clientes;
– Veda a implantação compulsória de ofertas especiais, promoções e combos;
– Fica proibida a atividade de entrega desacompanhada de documentação fiscal;
– Criação de um disque denúncia.
O PL prevê também que a atividade de entrega de refeição terá o mesmo tratamento tributário previsto na legislação estadual para consumo nas dependências dos restaurantes.