O Banco Central (BC) publicou uma resolução que altera as regras do Pix, com o objetivo de melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
As informações são da Agência Brasil.
O MED será totalmente digital a partir de 1º de outubro. Com a mudança, não será mais necessário entrar em contato com a instituição financeira para contestar uma transação: o processo poderá ser feito diretamente no ambiente Pix dos aplicativos de todos os bancos participantes. Ou seja, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o órgão público, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
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Pix: devolução a partir de outras contas
Outra mudança importante aumentará a chance de recuperar valores: a devolução poderá ser feita a partir de outras contas vinculadas ao fraudador, e não apenas daquela que recebeu o dinheiro inicialmente. Até hoje, o ressarcimento só era possível a partir da conta usada no golpe — o que dificultava o retorno dos valores, já que os criminosos costumam esvaziar a conta rapidamente.
Com os aprimoramentos, o MED identificará possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, segundo o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.
Sobre o MED
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser utilizada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador, como erro de digitação de uma chave.
Com informações de Agência Brasil.
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