Seguiu para sanção do prefeito Rogério Lins (Podemos), o Projeto de Lei 6/2022, que prevê a criação de auxílio aos munícipes vítimas de desastres naturais em 2022. A matéria que deve conceder auxílio ao longo de todo este ano, poderá beneficiar, inicialmente, as famílias afetadas pelas chuvas do último dia 20 de janeiro, que causaram estragos em vários bairros da cidade. O PL foi aprovado durante duas sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (3).
Segundo a proposta, a concessão de benefícios variam de três a 11 salários-mínimos, de acordo com a gravidade do dano e a vulnerabilidade social de cada vítima. Esses fatores são classificados como moderado, alto ou crítico. Outro benefício previsto no texto é a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2022, como forma de tentar minimizar os prejuízos às vítimas das chuvas. O teto de perdão da dívida é de mil Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), equivalente a R$ 3.769,50.
A proposta do Executivo classifica como “vítima de desastre natural” as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de residências ou comércios devidamente cadastrados na Prefeitura de Osasco, e que tenham sido afetadas por chuvas ou ventos, soterramentos, deslizamentos e outras intercorrências da natureza, que tenham danificado os imóveis, a saúde, a segurança e dignidade desses munícipes.
O presidente da Câmara de Osasco, vereador Ribamar Silva (PSD), destacou a sensibilidade de o prefeito Rogério Lins em remeter o projeto à apreciação dos vereadores e solidarizou-se com todas as vítimas. “Entrei em várias casas que foram destruídas. Víamos o choro dessas pessoas que perderam os seus bens. Está de parabéns o Executivo por elaborar esse projeto”, ressaltou.
A presidente da Comissão de Economia e Finanças, vereadora Elsa Oliveira (Podemos), detalhou a proposta encaminhada pelo Executivo. Segundo ela, o objetivo do projeto é oferecer auxílio pontual às vítimas das chuvas e “apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana”, disse.
*Com informações da Assessoria de Imprensa.