O pedido precisa ser feito para que as empresas do setor de eventos continuem usufruindo dos benefícios do programa emergencial Perse
Você possui uma empresa no setor de eventos? Caso sim, fique atento. A data final para a solicitação de habilitação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é 2 de agosto deste ano. O novo Perse, reformulado recentemente pela Instrução Normativa RFB n. 2195, de 2024, é uma ação para continuar oferecendo suporte ao segmento, duramente impactado pela pandemia da covid-19.
Todas as empresas que desejam continuar usufruindo dos benefícios do programa emergencial precisam realizar o pedido de habilitação. “O pedido começou a ser exigido desde 3 de junho e vai até 2 de agosto. Assim, são os últimos dias para que os contribuintes façam o pedido de habilitação”, ressalta Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade.
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Perse: requisitos fiscais
Caso o pedido seja indeferido, as empresas não poderão mais utilizar os benefícios do programa emergencial. “Se o pedido de habilitação for negado, indeferido por qualquer motivo, esse contribuinte não poderá mais utilizar o benefício. Isso é mandatório, é obrigatório”, explica Nascimento.
Porém, em caso de indeferimento, é possível contestar o pedido dentro de 10 dias. “Se, eventualmente, na fase administrativa ele também não conseguir, ele pode entrar com um pedido judicial”, acrescenta o especialista.
O processo de habilitação exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais: situação fiscal regular; não possuir dívidas; ter a certidão negativa correta; possuir o domicílio eletrônico registrado e não estar envolvida em ações judiciais que contestem sua situação fiscal.
Aquelas que usufruíram indevidamente dos benefícios do programa emergencial nos últimos anos, a Receita Federal permite a autorregularização sem a aplicação de multas. Porém, precisa ser feito dentro de 90 dias após a regulamentação da nova lei.
Novidades e vantagens
O novo Perse inclui, agora, 30 atividades econômicas, ao invés das 44 previstas anteriormente. Os benefícios fiscais incluem a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas no regime tributário do lucro real ou presumido, até o final de 2024.
O programa emergencial visa reduzir a carga tributária e proporcionar um alívio necessário para a recuperação do setor de eventos. “O nosso setor teve 25% das suas empresas fechadas definitivamente e carrega muitas dívidas tributárias e bancárias. Por isso, o Perse é tão importante”, afirmou Fernando Blower, diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta que as empresas precisarão avaliar os impactos das novas regras nos resultados e geração de caixa. “As empresas precisarão agir rapidamente para se adaptarem às novas condições e garantirem que não haverá interrupções nos benefícios fiscais. É um momento de ajustes estratégicos e financeiros”, diz Domingos.

Empresas beneficiadas
Os benefícios do novo Perse se estendem às empresas que desenvolvem as seguintes atividades, desde que atendam às demais condições estabelecidas na legislação:
- Hotéis
- Apart-hotéis
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
- Atividades de exibição cinematográfica
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e eventos
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Restaurantes e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Agências de viagem
- Operadores turísticos
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Parques de diversão e parques temáticos
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

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