Novo Perse: empresas têm até 2 de agosto para habilitação

O pedido precisa ser feito para que as empresas do setor de eventos continuem usufruindo dos benefícios do programa emergencial Perse
Produções teatrais encaixam-se na nova Perse (Divulgação/Freepik)

O pedido precisa ser feito para que as empresas do setor de eventos continuem usufruindo dos benefícios do programa emergencial Perse

Você possui uma empresa no setor de eventos? Caso sim, fique atento. A data final para a solicitação de habilitação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é 2 de agosto deste ano. O novo Perse, reformulado recentemente pela Instrução Normativa RFB n. 2195, de 2024, é uma ação para continuar oferecendo suporte ao segmento, duramente impactado pela pandemia da covid-19.

Todas as empresas que desejam continuar usufruindo dos benefícios do programa emergencial precisam realizar o pedido de habilitação. “O pedido começou a ser exigido desde 3 de junho e vai até 2 de agosto. Assim, são os últimos dias para que os contribuintes façam o pedido de habilitação”, ressalta Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade.

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Perse: requisitos fiscais

Caso o pedido seja indeferido, as empresas não poderão mais utilizar os benefícios do programa emergencial. “Se o pedido de habilitação for negado, indeferido por qualquer motivo, esse contribuinte não poderá mais utilizar o benefício. Isso é mandatório, é obrigatório”, explica Nascimento.

Porém, em caso de indeferimento, é possível contestar o pedido dentro de 10 dias. “Se, eventualmente, na fase administrativa ele também não conseguir, ele pode entrar com um pedido judicial”, acrescenta o especialista.

O processo de habilitação exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais: situação fiscal regular; não possuir dívidas; ter a certidão negativa correta; possuir o domicílio eletrônico registrado e não estar envolvida em ações judiciais que contestem sua situação fiscal.

Aquelas que usufruíram indevidamente dos benefícios do programa emergencial nos últimos anos, a Receita Federal permite a autorregularização sem a aplicação de multas. Porém, precisa ser feito dentro de 90 dias após a regulamentação da nova lei.

Novidades e vantagens

O novo Perse inclui, agora, 30 atividades econômicas, ao invés das 44 previstas anteriormente. Os benefícios fiscais incluem a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas no regime tributário do lucro real ou presumido, até o final de 2024.

O programa emergencial visa reduzir a carga tributária e proporcionar um alívio necessário para a recuperação do setor de eventos. “O nosso setor teve 25% das suas empresas fechadas definitivamente e carrega muitas dívidas tributárias e bancárias. Por isso, o Perse é tão importante”, afirmou Fernando Blower, diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta que as empresas precisarão avaliar os impactos das novas regras nos resultados e geração de caixa. “As empresas precisarão agir rapidamente para se adaptarem às novas condições e garantirem que não haverá interrupções nos benefícios fiscais. É um momento de ajustes estratégicos e financeiros”, diz Domingos.

Novo Perse: empresas têm até 2 de agosto para habilitação
Parques de diversão e temáticos podem usufruir dos benefícios da nova Perse (Divulgação/Freepik)

Empresas beneficiadas

Os benefícios do novo Perse se estendem às empresas que desenvolvem as seguintes atividades, desde que atendam às demais condições estabelecidas na legislação:

  1. Hotéis
  2. Apart-hotéis
  3. Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  4. Atividades de exibição cinematográfica
  5. Criação de estandes para feiras e exposições
  6. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  7. Filmagem de festas e eventos
  8. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  9. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  10. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
  11. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  12. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  13. Casas de festas e eventos
  14. Produção teatral
  15. Produção musical
  16. Produção de espetáculos de dança
  17. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  18. Atividades de sonorização e de iluminação
  19. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  20. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  21. Produção e promoção de eventos esportivos
  22. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  23. Restaurantes e similares
  24. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  25. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  26. Agências de viagem
  27. Operadores turísticos
  28. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  29. Parques de diversão e parques temáticos
  30. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Novo Perse: empresas têm até 2 de agosto para habilitação
Restaurantes e similares encaixam-se na nova Perse (Divulgação/Freepik)

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