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Inadimplência ameaça 310 mil empresas no Simples em SP; dá para regularizar

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A exclusão dos inadimplentes ocorre a partir de 1º de janeiro do ano que vem (Divulgação)

São Paulo é o Estado que possui a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. São 111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte com débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em seguida, vem Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP), segundo o Sebrae.

No Brasil, quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. As notificações (termos de exclusão) dos débitos foram enviadas para os contribuintes pela Receita Federal. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões.

A exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro de 2027. Para que isso não ocorra, é preciso regularizar a totalidade dos débitos. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.

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A inadimplência pode ser resolvida (Divulgação/Freepik)

Inadimplência: regularização

O documento de inadimplência pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal. Basta utilizar a conta Gov.BR nível prata ou ouro, ou certificado digital.

“A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se possível toda semana. Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, destaca Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

A partir da ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem 90 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

Caso os proprietários dos pequenos negócios queiram contestar o Termo de Exclusão, deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por meio digital.

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