Aumentar a participação popular. Esta é a promessa das candidaturas coletivas, modelo que deve aumentar na eleição deste ano quando serão escolhidos os vereadores nas Câmaras Municipais. O novo modelo de organização política surgiu em 2016, mas segue sem uma legislação que os regulamente.
Para o especialista em direito eleitoral e professor do Mackenzie, Alberto Rollo, a adesão ao modelo deve crescer nesta eleição. “Todos os mandatos são coletivos. Aqueles que são eleitos são representantes de todos. Esse modelo de que quatro ou cinco decidem é uma maneira de diminuir a quantidade de pessoas que decidem. Acredito que existem outras formas de consultar a população”, diz, acrescentando que a medida não é legalizada. “Quem recebe o voto é um só e quem fala no plenário é quem foi eleito de acordo com as regras da Constituição. Então, vão dizer que é para democratizar. Mas pergunto, existe algo mais democrático que o voto?”, questiona.
Questionado se acredita na legalização do modelo, Rollo garante que não acredita que a medida será validada. “Acho que está distante da legalização e, sinceramente, acho que não é necessário um mandato coletivo para aumentar a representatividade. Os mandatos existentes já são de representação. É necessário investir em formas de atrair o eleitor a participar”, completa.
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 379/17) que versa sobre o tema ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e, por não ter sido aprovada até um ano antes do próximo pleito (4 de outubro de 2019), não pode vigorar na eleição municipal. Paralelo à indefinição, nas casas legislativas, mandatos coletivos continuam a disputar vagas e a se elegerem. Mas sem uma lei que determine suas atribuições, deputados e vereadores que atuam desta forma o fazem sem previsão legal, seja para regulamentar ou limitar.
Um exemplo de mandato coletivo, em São Paulo, é a Bancada Ativista que conquistou uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa, concorrendo pelo PSOL. O grupo tem nove integrantes, entre homens e mulheres. Levou 149.844 votos e foi à décima candidatura mais votada. Segundo as regras, o grupo escolhe um nome para ser o “cabeça de chapa”, os demais nomes fazem parte do gabinete e auxiliam na tomada de decisões. “Acredito que não funciona, mas é uma medida de deve ser utiliza. Alguns candidatos vão dizer, votam em mim que meu mandato é coletivo, mas, continuo defendendo que todos são”, finaliza.






