Lei garante auxílio e seguro a entregadores de aplicativos durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia o fornecimento de alimentação ao trabalhador; veja mais detalhes da nova norma
A nova norma determina que, durante a pandemia, a empresa de aplicativo deve contratar seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Lei número 14.297/2022, que visa proteger os entregadores que trabalham por meio de aplicativos durante a pandemia da covid-19. A lei foi sancionada pela Presidência da República com vetos parciais. Entre outras medidas, a nova norma determina que, durante a pandemia, a empresa de aplicativo deve contratar seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos. 

A ei estabelece que as empresas deverão fornecer aos entregadores itens como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. O seguro contra acidentes, sem franquia, deverá ser fornecido em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente. O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que for diagnosticado com Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.

Veto ao fornecimento de alimentação

No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação. Segundo o governo, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.” Isso porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.

Com informações da Agência Senado e da revista Consultor Jurídico.