A Justiça paulista determinou que a Uber terá de recadastrar motorista afastado da plataforma por cancelamento de corridas. A determinação foi feita pelo Luiz Guilherme Feichtenberger, do Juizado Especial Cível de Santo André, em janeiro deste ano. De acordo com o magistrado, a medida feita pelo aplicativo foi considerada um “erro grotesco no algoritmo”.
De acordo com a empresa sediada em Osasco, o banimento do motorista ocorreu após ele ter cancelado quase três mil corridas em um único mês. Entretanto, documento apresentado pela própria plataforma e analisado pela acusação comprovou que o motorista cancelou apenas 22 corridas em três meses de trabalho.
“Não foi o motorista que cancelou a maioria das viagens, mas sim o usuário. Aliás, são poucos os cancelamentos feitos pelo motorista, denotando que não houve violação das normas”, afirma a sentença.
Segundo o portal “ConJur”, a companhia teve o prazo de cinco dias para reativar o cadastro do condutor, sob pena de multa de R$ 5 mil. No entanto, os pedidos de indenização foram negados pelo juiz.
“Os lucros cessantes, contudo, inexistem. Não resta devidamente provada a ausência de lucro no período sem o aplicativo. Aliás, é sabido que existe mais de um aplicativo, notadamente o 99Taxi, de onde o autor também pode retirar lucro. Além disso, não se justifica o valor pedido, que é o valor bruto recebido, sem contar os gastos com combustível, manutenção do veículo, dentro outros. O dano moral também não existe”, destacou a sentença judicial.
A Uber permite o cancelamento de corridas por parte de motoristas. No entanto, em casos de excesso medidas são aplicadas, como a exclusão da plataforma.






