O plantão judicial da Vara Cível da capital paulista negou, nesta sexta-feira (25), o pedido de liminar proposto por meio de uma Ação Popular pelo deputado estadual Emidio de Souza (PT). A ação tinha como objetivo barrar o fim da gratuidade de idosos entre 60 e 64 anos e 11 meses no transporte público intermunicipal do estado de São Paulo proposto pelo governador João Dória (PSDB), em conjunto com o prefeito Bruno Covas (PSDB). O decreto pelo fim da gratuidade passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Na decisão proferida pelo juiz plantonista, Fabio Fresca, é ressaltado que não é possível impetrar liminar, em parte, contra o Estado. “A medida não pode ser deferida porque dispõe o § 3.º do art.1.º da Lei 8.437/92 (lei das cautelares contra o poder público), que ‘não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação’, que é o caso dos autos”, despachou o magistrado.
Na véspera de Natal, o deputado estadual falou sobre o direito à gratuidade, que é garantido por lei e que um decreto não poderia alterá-lo. Ele escreveu: “protocolei uma ação popular, com pedido de liminar para suspender o decreto”.
Agora, o caso deve ser apreciado por um juiz.






