O ex-vereador Alexandre Frota (PDT) sofreu uma nova derrota na Justiça ao tentar retomar o mandato na Câmara Municipal de Cotia. Segundo publicação do Jornal Tabloide, na sexta-feira (10), a Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo político e manteve a cassação automática do cargo. A perda do mandato aconteceu em decorrência de uma condenação, transitada em julgado, pelos crimes de calúnia e difamação movida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys, iniciado em 2017.
Alexandre Frota foi condenado a dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços comunitários. Com base na condenação, a Câmara de Cotia declarou, em plenário, a vacância do cargo, em cumprimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município.
Alexandre Frota, no entanto, alegou que a cassação não poderia ser automática, defendendo que deveria haver votação dos vereadores, como previsto para deputados e senadores no artigo 55, §2º, da Constituição Federal.
O juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível de Cotia, rejeitou o argumento. Segundo ele, o dispositivo citado não se aplica a vereadores, mas somente a parlamentares federais e estaduais. O magistrado ressaltou ainda que a Lei Orgânica do Município prevê a perda automática do mandato em caso de condenação criminal dolosa definitiva, dispensando votação plenária.
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“O ato administrativo impugnado parece meramente declarar a existência do fato que acarreta a perda do mandato e, enquanto providência declaratória, dispensaria decisão colegiada”, afirmou o juiz em sua decisão.
O processo ainda aguarda manifestação do Ministério Público antes da sentença final. Por meio das redes sociais, Frota afirmou que a cassação foi um revés, mas garantiu que continuará atuando em defesa da cidade, mesmo fora da vida parlamentar. A Câmara de Cotia reforçou, em nota, que somente cumpriu a determinação judicial, conforme previsto na legislação municipal e federal.
A decisão marca um precedente importante ao reafirmar que a perda de mandato de vereadores condenados criminalmente é automática, sem necessidade de deliberação política, consolidando o entendimento jurídico sobre responsabilidade e moralidade no exercício do cargo público.
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