Na última semana, os vereadores de Itapevi aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 210/2021, de autoria do prefeito Igor Soares (Podemos), que garante o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em espetáculos artístico e esportivos. O projeto atende aos requisitos da lei federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo decreto federal nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que trata deste benefício em território nacional.
“A meia-entrada é fundamental não apenas às pessoas com deficiência, mas também aos seus acompanhantes que, muitas vezes, são imprescindíveis, além de ser uma forma de inclusão cultural”, explicou o prefeito ao enviar à Câmara o projeto em regime de urgência para análise e votação.
A iniciativa assegura aos deficientes e seu acompanhante acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, no âmbito municipal, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação – no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento -, do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar federal nº142, de 8 de maio de 2013. Estes documentos deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto, como RG ou CPF.
Com a aprovação na Câmara Municipal, medida seguiu para sanção do prefeito Igor Soares e publicação no “Diário Oficial” do Município.







