A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de 12 de dezembro, a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com os valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.
O levantamento da Fipe é referente a 13.571 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro/outubro de 2025. Quando comparado ao mesmo período de 2024, os valores de mercado apresentam valorização média de 2,51%.
Os proprietários já podem consultar o valor venal do veículo para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), página simplificada do site da Sefaz-SP (clique aqui), onde basta informar a placa do automóvel. Nas próximas semanas, o IPVA 2026 estará disponível para pagamento na rede bancária.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem em 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
A frota total no estado de São Paulo é de aproximadamente 30,1 milhões de veículos. Desses, 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 1 milhão são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
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IPVA: calendário de vencimento
Confira as datas de vencimento do imposto em 2026:
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
| Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19j/fev | 19/mar | 19j/abr | 19j/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
| Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
| Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | 13/jan | ||||||
| Final 3 | 14/jan | ||||||
| Final 4 | 15/jan | ||||||
| Final 5 | 16/jan | ||||||
| Final 6 | 19/jan | ||||||
| Final 7 | 20/jan | ||||||
| Final 8 | 21/jan | ||||||
| Final 9 | 22/jan | ||||||
| Final 0 | 23/jan | ||||||
Formas de pagamento
Os proprietários poderão pagar o imposto à vista, das seguintes formas:
– Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto;
– Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima; ou
– Em até 5 vezes, de janeiro a maio
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Novidade em 2026
A novidade para o ano que vem é a proposta do Governo SP, enviada para votação da Assembleia Legislativa em regime de urgência, que isenta do pagamento do IPVA as motocicletas, os ciclomotores e as motonetas de até 150 cilindradas de propriedade de pessoas físicas em situação regular de registro e licenciamento.
Caso aprovada, a medida tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho — especialmente entregadores e prestadores de serviço.
Relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa FIPE em set/out de 2025
MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1008810 – I/FERRARI DAYTONA SP3
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 18.291.927,00
Valor de IPVA: R$ 731.677,08
MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1618000- ENGECART/NATIVO OFF ROAD
Ano de fabricação: 2009
Frota: 1
Valor: R$ 5.429,00
Valor de IPVA: R$ 217,16
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