A mudança consta de Instrução Normativa do INSS, publicada no fim de agosto. Confira mais detalhes desta nova regra para pensionistas
Você vai se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025? Caso sim, poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. No entanto, o segurado não poderá fazer portabilidade nesse período. As informações são da Agência Brasil.
A mudança consta de Instrução Normativa do INSS, publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.
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INSS: contratar operações de crédito
Hoje, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
Segundo o INSS, a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.
Manter benefícios bloqueados
A instrução normativa também determina que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. De acordo com a nova regra, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.
O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
Com informações de Agência Brasil.
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