Tanto os influenciadores pessoa física como aqueles que possuem CNPJ devem realizar Imposto de Renda. Confira mais detalhes
Influenciadores digitais que recebem remuneração por meio de plataformas também devem declarar estes rendimentos ao Imposto de Renda 2025, sempre que se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade da declaração. Quando os valores são recebidos como pessoa física, a forma de tributação varia conforme a origem dos pagamentos.
Se os pagamentos são provenientes de outra pessoa física ou do exterior, o imposto de renda deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão Web. Agora, se é realizado por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, a tributação ocorre via retenção do IR na fonte. Em ambos os cenários, os rendimentos devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual.
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Influenciador digital: tributação com ou sem CNPJ
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB – especializada em soluções de tecnologia e inteligência para áreas contábil, tributária, trabalhista e previdenciária – influenciadores digitais que optarem pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisam abrir CNPJ. Neste caso, a tributação será calculada com base no Carnê-Leão Web mensal, com a alíquota podendo chegar a 27,50% sobre os rendimentos.
Influenciadores que constituíram pessoa jurídica precisam ter um CNPJ, escolher o regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e seguir as regras de cada modelo fiscal. Os valores recebidos devem ser depositados em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica. Já os valores repassados à pessoa física dependerão da natureza da retirada, podendo ser classificados como lucros ou pró-labore, cada um com regras de tributação distintas.
“A escolha por abrir uma empresa pode ser a melhor opção, mas dependerá das simulações efetuadas pelo contribuinte. Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, a tributação ocorrerá na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual”, explica Daniel.

Sujeito a multas
O recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e a informação na Declaração de Ajuste Anual são obrigatórios para os influenciadores que recebem ganhos de pessoas físicas e do exterior. A pessoa que não declarar está sujeita à multa pelo atraso na entrega, além de multa e juros de mora pelo atraso no recolhimento do imposto.
“Todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por fontes pagadoras estrangeiras, convertendo os valores de dólares para reais. Declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode resultar além de multas, em crime contra a ordem tributária”, ressalta de Paula.
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