Você está preparando o imposto de renda deste ano? Uma das dúvidas que surgem é se o contribuinte pode deduzir despesas médicas na declaração.
Para a Receita Federal, despesa médica é o gasto com determinados profissionais da área de saúde – médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, por exemplo – destinado a prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental. Nesse conceito, entram também cirurgias plásticas e exames. As informações são do portal InfoMoney.
Mas, e despesas com pilates e quiropraxia? Também valem? O gasto com pilates só é dedutível quando o serviço é prestado por um fisioterapeuta ou por uma clínica de fisioterapia, como parte de um tratamento. O mesmo raciocínio vale para a quiropraxia: a despesa só pode ser deduzida se o serviço tiver sido realizado por fisioterapeuta ou médico ortopedista.
Leia também
+SIGA os canais de notícias do GIRO no Whatsapp, Telegram e Linkedin
Imposto de renda: o que pode ser incluído
Confira as despesas médicas que podem ser incluídas na declaração do IRPF:
- Pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento;
- Pagamentos feitos pelo contribuinte ou pelos seus dependentes para o tratamento dos dependentes; e
- Pagamentos efetuados pelo contribuinte para os alimentandos em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Em relação ao último item, é importante destacar que é comum em decisões judiciais que o juiz estabeleça que a pessoa que paga os alimentos na pensão para alimentandos seja responsável pelas despesas médicas. O alimentando, menor ou não, não é dependente da pessoa pagante da despesa no Imposto de Renda – ele é dependente da pessoa que tem a sua guarda. Porém, mesmo assim, a pessoa que pagou a despesa médica do alimentando poderá deduzi-la quando estiver apoiado pela decisão judicial quer estipulou isso. Basta cadastrar o alimentando corretamente na declaração.

Outras informações sobre o imposto
E eu consigo deduzir na minha declaração a despesa médica que beneficiou uma outra pessoa que não é meu dependente ou alimentando? Isso é permitido apenas em uma caso: o parto.
O cônjuge de quem deu à luz pode lançar essa despesa em sua própria declaração, mesmo que a pessoa não conste como sua dependente. Isso porque o parto é entendido pela Receita como uma despesa vinculada ao nascimento do filho em comum do casal.
Agora, vamos supor que uma pessoas teve a cirurgia paga por alguém próximo. Quem passou pelo procedimento pode lançar na própria declaração de imposto de renda, o valor gasto, ainda que o pagamento tenha sido feito por outro integrante da entidade familiar (e não por ela diretamente).
Os valores pagos pelos serviços de saúde durante uma internação hospitalar, quando incluídos na conta emitida pelo hospital, podem ser deduzidos no imposto de renda. Isso inclui despesas com profissionais e especialidades que, isoladamente, não seriam dedutíveis — como atendimentos de nutricionistas ou enfermeiros — desde que façam parte da cobrança hospitalar.
O mesmo princípio se aplica aos materiais utilizados durante a internação. Itens como marcapassos, pinos, parafusos, próteses de silicone e medicamentos também podem entrar na dedução quando são adquiridos e cobrados diretamente pelo hospital na conta hospitalar.
Já a internação em residência só pode ser considerada dedutível se mantiver características hospitalares e se o recibo ou nota fiscal for emitido por um estabelecimento hospitalar. Caso o atendimento domiciliar tenha apenas caráter de cuidado ou assistência, sem vínculo com uma instituição hospitalar, a despesa não é aceita para dedução no Imposto de Renda.
Com informações do portal InfoMoney.
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 18 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de São Paulo e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.






