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Seu imóvel em Santana de Parnaíba está irregular? Lei da Anistia vai até maio de 2025

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O proprietário poderá regularizar imóveis residenciais e comerciais na cidade, incluindo aqueles situados em condomínios, loteamentos ou associações (Divulgação/Freepik)

A Lei foi criada para ajudar proprietários a tirar o Habite-se, que permite registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

Você construiu, reformou e ampliou o seu imóvel em Santana de Parnaíba e ele não está regularizado? Caso queira deixar tudo em ordem, o munícipe pode aproveitar a Lei da Anistia dos Imóveis, a nº 4.303, de 21 de novembro de 2024, que fica em vigor até maio de 2025.

A Lei foi criada para ajudar proprietários de imóveis a tirar o Habite-se, que permite registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem esse documento, a propriedade existe, mas está irregular perante o município.

De acordo com pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Regional, praticamente metade dos imóveis no Brasil apresenta alguma irregularidade, como falta de registro oficial, ausência de alvarás de construção, além de não conformidade com o plano diretor municipal.

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Imóvel: benefícios de tirar o Habite-se

O proprietário poderá regularizar imóveis residenciais e comerciais na cidade, incluindo aqueles situados em condomínios, loteamentos ou associações. “O Habite-se é um documento que comprova se o imóvel foi construído conforme as legislações da prefeitura do município em que está localizado. Se você não sabe como estão os documentos da sua residência, salão comercial, galpão ou indústria, agora é o momento para consultar”, alerta a arquiteta Talita Rolim, sócia-proprietária da Alta Regularização Arquitetura e Serviços.

Há vários benefícios em manter sua propriedade regularizada. “O proprietário terá uma maior valorização do seu imóvel, poderá registrá-lo junto ao cartório, terá a liberação de financiamento pelo banco, entre outros. Em casos de imóveis comerciais e industriais, com a regularização, é possível licenciar a atividade no local”, explica Talita.

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Imóveis localizados no Centro Histórico exigem anuência do CONDEPHAAT (Divulgação/Prefeitura de Santana de Parnaíba)

Confira algumas irregularidades encontradas em imóveis

1 – Aumento da área construída: se você tem uma casa regularizada pela prefeitura e, mais para a frente, resolve ampliá-la, precisa avisar a Prefeitura. Caso não informe, ela passará a ser irregular. “É um caso bem comum que ocorre em residências em condomínios fechados, em que as casas, geralmente, são regularizadas, mas após uma reforma ou mesmo durante a obra, alteram o projeto que já estava aprovado”, afirma a especialista.

2 – Recuo obrigatório: as construções precisam de um limite de recuo mínimo obrigatório, isto é, uma distância de proteção em volta, em frente, laterais e fundo do imóvel. “É preciso se atentar a isso, principalmente, se o seu imóvel passou por uma reforma recentemente. Outro caso comum, são erros durante a construção, em que esse espaço não é respeitado, muitas vezes por erros durante a obra. Então, é preciso seguir o projeto que foi aprovado à risca, sem diminuir as áreas obrigatórias de recuo”, destaca Talita.

3 – Fazer uma piscina sem estar no projeto: Muitas pessoas aprovam o projeto dentro da Prefeitura sem piscina e depois resolvem construí-la.

4 – Regularização de “caixões perdidos”: Esse é um termo que se refere a espaços vazios dentro de um imóvel, frequentemente encontrados em lajes ou subsolos. “O que acontece com frequência é que, quando as pessoas submetem o projeto da casa à Prefeitura, informam que há um ‘caixão perdido’ bem fechado. A prefeitura realiza a vistoria e aprova o projeto. No entanto, depois disso, o proprietário do imóvel acaba abrindo esse espaço e transformando-o, por exemplo, em uma academia, ou até mesmo realizando outras modificações. Isso é algo muito comum e, por se tratar de um espaço que foi alterado, precisa ser regularizado”, explica ela.

Documentos necessários para regularização

Um dos documentos mais importantes para a regularização é a matrícula do imóvel em nome do proprietário. Esse documento é essencial para iniciar o processo e evitar complicações.

Vale ressaltar que sem a matrícula do imóvel ou com dívida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não é possível realizar a regularização. Confira todos os documentos necessários acessando o link (clique aqui).

Para regularizar o imóvel, é necessário entrar em contato com um profissional técnico (arquiteto ou engenheiro), que realizará as medições e o levantamento da propriedade. Este profissional será responsável por elaborar toda a documentação e os laudos necessários, além de protocolar o processo de forma online, por meio do Aprova Digital do município.

Seu imóvel em Santana de Parnaíba está irregular? Lei da Anistia vai até maio de 2025
Exemplo de Habite-se (Arquivo pessoal)

Sobre a Lei

A Lei nº 4.303, de 21 de novembro de 2024, da Prefeitura de Santana de Parnaíba (SP), dispõe sobre a regularização de edificações irregulares ou não autorizadas concluídas antes da data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.004, de 2021. A regularização é permitida desde que as edificações apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade.

A legislação também define critérios detalhados para a regularização, incluindo a necessidade de projetos completos. Imóveis localizados no Centro Histórico exigem anuência do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT). Multas podem ser aplicadas em casos de não conformidade com parâmetros como recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura da edificação e número de vagas de estacionamento.

Edificações em terrenos públicos, tombados, em áreas não edificáveis ou que desrespeitem o direito de vizinhança estão excluídas da regularização. Além de documentos específicos, o processo pode incluir vistorias e, em caso de informações falsas, sanções adicionais.

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