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ICMS: governo fixa em 4% o imposto para bares e restaurantes

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O decreto 69.314 estabelece a alíquota de 4% (Divulgação/Fhoresp)

Sem a renovação do Regime de Tributação Especial, o aumento do ICMS chegaria a quase 300%, podendo onerar o consumidor final

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial (D.O.), na sexta-feira (17), o decreto 69.314, que estabelece alíquota de 4% para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor da Alimentação Fora de Casa. Como noticiado pelo Jornal Giro, o percentual fixado era um pedido da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), que se reuniu no Palácio dos Bandeirantes para pedir a renovação do Regime de Tributação Especial para o segmento.

Segundo a Fhoresp, sem a negociação, o benefício seria extinto em dezembro de 2024 e o aumento do recolhimento chegaria a quase 300%, podendo onerar o consumidor final que faz refeições fora de casa.

Para Edson Pinto, presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares, Padarias, Buffets, Casas Noturnas e Similares) e diretor-executivo da Federação, a reavaliação do governo paulista quanto à tributação foi uma demonstração de sensibilidade e de reconhecimento da importância que a Alimentação Fora do Lar, representada por restaurantes, padarias, hotéis e bares, tem na Economia do Estado de SP.

“Quando nós, empresários do ramo, encontramos uma gestão preocupada e disposta a ouvir sobre os impactos de medidas como esta, a gente fortalece as instituições e oferece segurança para o investidor. O decreto publicado nesta sexta-feira é mais do que garantir uma taxação especial reduzida – é proteger empregos e atrair mais negócios para São Paulo”, afirmou Edson Pinto.

ICMS: entenda o caso

A redução no ICMS para restaurantes, bares, lanchonetes e demais negócios que fornecem alimentação no estado – incluindo refeições coletivas – é respaldada, há 31 anos, em decretos que são renovados anualmente. Em dezembro de 2024, venceria o último deles. A gestão de Tarcísio, num primeiro momento, não estava disposta a reeditar o regime, o que resultaria em substancial incremento no imposto para quem comercializa comida – do pequeno empreendedor, passando pelo grande empresário, e chegando nas redes e franquias.

A diretoria da Federação apresentar ao governador dados técnicos sobre o forte impacto negativo que o fim do regime especial sobre o ICMS causaria em todo o setor da Alimentação Fora de Casa. “Explicamos que, sem o benefício, as empresas teriam taxação elevada de 3,2% para 12% – chegando a essa alta de quase 300% na carga tributária. Falamos do risco que a majoração representava para mais de 500 mil empresas ativas, responsáveis por 1,4 milhão de emprego”, complementa Edson.

Durante as negociações, a Federação solicitou taxa de 3,5%, ante os 12% previstos, caso não houvesse, mesmo, a prorrogação do benefício fiscal. Ao final, em audiência, chegou-se ao patamar de 4%.

Apesar de publicado nesta sexta-feira, o decreto 69.314 tem efeito retroativo a 1º/1/2025. O benefício tem validade até dezembro de 2026.

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Edson Pinto, presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e diretor-executivo da Federação (Divulgação/Fhoresp)

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