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Governo de SP poderá multar em mais de R$ 2 mil quem passar trote para PM e Corpo de Bombeiros

Decreto que penaliza ligações indevidas ao Copom foi assinado pelo pelo governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia
Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes (Diogo Moreira/Governo do Estado de SP)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (12), a lei estadual 14.738/2012 que penaliza com multa de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) – algo estimado em R$ 2.148, 70 – para quem tentar passar trote telefônico na Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros. O decreto assinado pelo governador, Rodrigo Garcia (PSDB), foi divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

De autoria da ex-parlamentar Rita Passos (MDB), todos os valores arrecados com as multas serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).De acordo com o texto, será considerado trote quando o indivíduo contatar os Centros de Operações da Polícia Militar (Copom) ou os Centros de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom), de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão, interrupção ou atraso na prestação de serviço público ou prejuízo ao interesse público.

De acordo com a Lei, quando um dos órgãos receber um trote, o agente irá preencher o “Ato de Infração por Trote Telefônico”, com detalhes e informações da ligação. O documento passará por análise, além de gerar a instauração de processo administrativo para a aplicação da multa.

“Após a instauração do processo administrativo de imposição de multa por trote telefônico, a Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as medidas necessárias à identificação do assinante ou responsável pela linha telefônica utilizada no trote e o seu respectivo endereço, mediante solicitação dirigida a órgão ou empresa que disponha das informações”, reitera a lei.

Ainda de acordo com a Lei, a multa terá prazo de pagamento de 30 dias. Caso o débito não seja feito, o titular da penalidade será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

Além disso, o autor da ligação poderá solicitar o acesso da ligação, que será gravada e armazenada. As conversas poderão ser utilizadas como provas de defesa. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

Segundo o portal de notícias “Agência Brasil”, os órgãos Copom e Cobom são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.