A secretaria estadual da Fazenda e Planejamento anunciou na última semana um pacote inédito de descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA-2022, para amenizar os efeitos negativos da pandemia, e estendeu o prazo de pagamento de três para cinco parcelas, começando em fevereiro.
Por esse pacote, os donos de veículos usados que quitarem o imposto em cota única, antecipadamente em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para quem tem veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
É preciso observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado ou realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:
– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).






