Financiou seu carro? Nova lei permite que bancos tomem o seu bem sem ir à justiça

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A retomada extrajudicial só ocorre se você estiver inadimplente (Divulgação/Freepik)

Você tem um carro financiado? Caso sim, preste atenção. Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos, entre outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial. As informações são do portal InfoMoney.

Mas, fique atento! A retomada extrajudicial só ocorre se você estiver inadimplente. Além disso, deve estar prevista no contrato de financiamento. Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas especialistas tributaristas explicam que, na prática, as instituições financeiras iniciam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional”. 

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A implementação das medidas exige que Detrans editem suas normas detalhando os procedimentos (Divulgação/Freepik)

Veículo financiado: entenda o processo

O Provimento 196/2025, do CNJ, e a Resolução 1.018/2025, do Contran, passaram a permitir este tipo de processo. Porém, ainda é preciso que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.

A implementação das medidas exige que Detrans editem suas normas detalhando os procedimentos e invistam na atualização das equipes e sistemas para permitir um trâmite totalmente eletrônico. Por outro lado, os cartórios de registros de contratos precisarão garantir comunicação eletrônica eficiente com os Detrans e instituições financeiras. Nos próximos meses, o processo já deve estar disponível, com estados iniciando antes de outros. 

A recuperação extrajudicial do veículo exige outros passos para ser considerada legal. Primeiramente, o banco notifica formalmente o devedor em documento que traz todos os dados do carro e estabelece um prazo para quitação das parcelas em atraso. Em seguida, a instituição financeira dá entrada no processo de consolidação da propriedade em seu nome caso o pagamento não seja efetuado.

O próximo passo é a inserção de uma restrição do bem no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo a sua transferência. Por fim, a apreensão do veículo pode ser realizada com o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.

Após a adequação dos órgãos competentes, as cláusulas que preveem a possibilidade de apreensão extrajudicial devem constar na maioria dos contratos de financiamento veicular.

Com informações do portal InfoMoney.

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