Você tem um carro financiado? Caso sim, preste atenção. Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos, entre outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial. As informações são do portal InfoMoney.
Mas, fique atento! A retomada extrajudicial só ocorre se você estiver inadimplente. Além disso, deve estar prevista no contrato de financiamento. Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas especialistas tributaristas explicam que, na prática, as instituições financeiras iniciam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional”.
+SIGA os canais de notícias do GIRO no Whatsapp, Telegram e Linkedin

Veículo financiado: entenda o processo
O Provimento 196/2025, do CNJ, e a Resolução 1.018/2025, do Contran, passaram a permitir este tipo de processo. Porém, ainda é preciso que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.
A implementação das medidas exige que Detrans editem suas normas detalhando os procedimentos e invistam na atualização das equipes e sistemas para permitir um trâmite totalmente eletrônico. Por outro lado, os cartórios de registros de contratos precisarão garantir comunicação eletrônica eficiente com os Detrans e instituições financeiras. Nos próximos meses, o processo já deve estar disponível, com estados iniciando antes de outros.
A recuperação extrajudicial do veículo exige outros passos para ser considerada legal. Primeiramente, o banco notifica formalmente o devedor em documento que traz todos os dados do carro e estabelece um prazo para quitação das parcelas em atraso. Em seguida, a instituição financeira dá entrada no processo de consolidação da propriedade em seu nome caso o pagamento não seja efetuado.
O próximo passo é a inserção de uma restrição do bem no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo a sua transferência. Por fim, a apreensão do veículo pode ser realizada com o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.
Após a adequação dos órgãos competentes, as cláusulas que preveem a possibilidade de apreensão extrajudicial devem constar na maioria dos contratos de financiamento veicular.
Com informações do portal InfoMoney.
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.






