Medida criada na reforma política de 2021 propõe a união de legendas por quatro anos
A eleição de 2024, período em que os eleitores irão às urnas para escolher os próximos prefeitos e vereadores, será a segunda oportunidade de testar o modelo de federações partidárias. A ferramenta é uma forma dos partidos se juntarem, após o fim das coligações, e atuarem de forma unificada por quatro anos.
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Criada em setembro de 2021, em uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, a medida foi referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022. Até o momento, três registros de federações constam no TSE, são elas: PT, PCdoB e PV, Rede e PSOL e PSDB e Cidadania.
“A principal diferença é que a coligação visa à eleição, já a federação visa o tempo todo do mandato. Em uma federação, as legendas estão unidas para concorrerem ao pleito, mas também, unidas umbilicalmente nas suas estruturas”, explica o professor Márcio Coimbra.
Federação: Fundo partidário é separado
Os partidos, apesar de federados, continuam a receber separadamente o fundo partidário. Na campanha eleitoral poderá haver repasses do fundo partidário e do fundo eleitoral entre os partidos federados. Os gastos de cada partido serão verificados na prestação de contas.
Partidos ou parlamentares que deixam a federação
Se um partido deixar a federação partidária, ele não poderá ingressar em outra, e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Além disso, a sigla ficará proibida de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
A exceção à regra ocorre em caso de fusão ou incorporação dentro da própria federação. Na fusão, as duas legendas se tornam uma terceira. Na incorporação, um partido agrega outros sem mudar de nome.
Um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa, cujos casos estão previstos na lei eleitoral. Caso contrário, o representante estará sujeito a penalidades.