Termina na próxima terça-feira (31), o prazo para os partidos políticos reivindicarem, junto à Justiça Eleitoral, as federações partidárias. O novo modelo permite que duas ou mais legendas se unam para disputar a eleição, no entanto, essa ‘ligação’ deve perdurar os quatro anos do exercício dos mandatos.
“A principal diferença é que a coligação visa à eleição, já a federação visa o tempo todo do mandato. Então, enquanto na coligação nós tínhamos dois partidos se unindo somente para concorrer ao pleito, numa federação, eles estão unidos para concorrerem ao pleito, mas também, unidos umbilicalmente nas suas estruturas durante o tempo do mandato, ou seja, quatro anos”, explica Márcio Coimbra, presidente da Fundação Liberdade Economia e professor da Universidade Mackenzie.
Além disso, as federações firmadas em 2022 terão impacto direto nas eleições municipais de 2024, na disputa para o cargo de vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações. “Em 2024, nós já veremos os primeiros resultados dessas federações, mas, acredito que em 2026 é que veremos se, de fato, esse modelo vai permanecer e vai atingir a meta de futuras fusões partidárias”, garante o professor.
Outro ponto importante é que as federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo. As punições que se aplicam aos partidos políticos também são cabíveis às federações.
Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Se um parlamentar deixar um partido que integra a federação, recairá sobre ele as mesmas regras aplicáveis a um partido político.







