Por Ivany Soares
Tentar alterar a lei do ISS é ineficaz, de acordo com Edmundo Emerson de Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie. Para ele, essa estratégia dos municípios pode gerar ações judiciais solicitando a definição do município que recolherá o imposto.
“Somente uma ordem judicial que diga ‘pague a x ou pague a y’ liberaria as empresas de, ao arrecadarem para um município, não serem cobradas pelo outro. A ação adotada para esse fim se chama Ação de Consignação em Pagamento.”
Segundo ele, a estratégia dos municípios de se posicionarem contra é equivocada, pois, há uma grande pressão da maioria das cidades de todo o Brasil a favor desta alteração, ao ponto de conseguirem a implantação de uma Lei Federal.
De acordo com o professor, para cidades que receberão uma receita pulverizada, proveniente desse imposto, não significará um grande aumento, no entanto, para a minoria dos municípios onde as empresas estão sediadas, causará grandes perdas de receita. Rubens Furlan (PSDB), prefeito de Barueri, afirmou que a cidade teria uma perda acima de R$ 300 milhões ao ano.
Para o secretário de Finanças de Osasco, Pedro Sotero, a cidade poderá ter prejuízo de R$ 50 milhões por ano com a nova lei.
A solução, na avaliação de Medeiros, seria os municípios se prepararem para a perda de receita e criarem uma regra de transição gradativa.






