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Empresas poderão renegociar dívidas com a Receita Federal a partir de 1º de setembro

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Contribuintes poderão parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Criado em 2020, mecanismo facilita o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Descontos podem chegar a 70%

Anote na agenda: a partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. Uma portaria publicada no dia 12 de agosto permite o aumento nos benefícios para quem quer parcelar de R$ 10 milhões a R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.Empresas poderão renegociar dívidas com a Receita Federal a partir de 1º de setembroEmpresas poderão renegociar dívidas com a Receita Federal a partir de 1º de setembro

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada transação tributária. Criado em 2020, mecanismo facilita o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Anteriormente, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas apenas em casos especiais.

Como fica

Para o público em geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas cresceu de 50% para 65%, Já para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chegar a 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (sete anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e um mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Aqueles que devem impostos mas ainda não estão inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Isso inclui os que questionam o débito no âmbito administrativo ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

No momento, apenas contribuintes que devem mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Com informações de Agência Brasil.

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