Eleitores devem justificar ausência no primeiro turno até 1º de dezembro ou pagar a multa

As pessoas que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno que acontece no próximo domingo, dia 30

Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno que acontece no próximo domingo, dia 30

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa definida pelo TSE. Essas pessoas podem votar normalmente no segundo turno, que acontecerá no próximo domingo, dia 30 de outubro, desde que a inscrição esteja em vigor.

Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do e-Título ou do Sistema Justifica. É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.

A justificativa é submetida à análise da juíza ou do juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Assim, quem não tem como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa.

Eleitores precisam justificar a ausência ou fazer o pagamento da multa (Divulgação/TSE)

os candidatos

Presidente

Governador

Senador

Deputado Federal

Deputado Estadual