Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno que acontece no próximo domingo, dia 30
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 2 de outubro, devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa definida pelo TSE. Essas pessoas podem votar normalmente no segundo turno, que acontecerá no próximo domingo, dia 30 de outubro, desde que a inscrição esteja em vigor.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do e-Título ou do Sistema Justifica. É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.
A justificativa é submetida à análise da juíza ou do juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Assim, quem não tem como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa.