Os eleitores que não puderem comparecer às urnas para escolher prefeito e vereador, deverão fazer a justificativa da ausência nas eleições 2024
O primeiro turno das Eleições de 2024 acontece no dia 6 de outubro. Nesta data, os eleitores vão às urnas para escolher quem serão os próximos vereadores e prefeitos para os mandatos de 2025 a 2028. Um eventual segundo turno, para os municípios com mais de 200 mil eleitores, caso não tenha atingido a maioria absoluta dos votos, ou seja, metade mais um dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Diferente das eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governador, senador, deputados federal e estadual, o pleito municipal não permite o voto em trânsito, ou seja, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia da eleição, deverá justificar a ausência junto a Justiça Eleitoral.
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Até o momento, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas Câmara Municipais.
Justificativa nas eleições
No dia da eleição, além do aplicativo da Justiça Eleitoral (JE), a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
Transferência de local de votação e domicílio eleitoral
Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral (não confundir com troca de local de votação) podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, acessando a página do TSE, até 8 de maio de 2024, pois no dia seguinte o cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
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