Logo Giro
Search
Close this search box.
giro

Conta de luz terá aumento de 10,15% a 18,03% nas cidades da região metropolitana oeste de SP

Logo Giro
Bandeira tarifária continua verde em julho (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira (28), o reajuste tarifário das contas de luz de 2022 da Enel Distribuição São Paulo. Os novos valores entram em vigor a partir do dia 4 de julho nos 24 municípios da área de concessão da distribuidora, que inclui as 12 cidades da região metropolitana oeste da Grande São Paulo. Mas a nova Lei 14.385, sancionada pelo Governo Federal, promete ao consumidor um aumento menor na tarifa de energia.

O aumento médio para o consumidor será de 12,04%, sendo 18,03% para alta tensão e 10,15% para baixa tensão. Segundo a Enel, os consumidores de baixa tensão são clientes residenciais na maioria dos casos. Indústrias e grandes comércios representam, no geral, os de média e alta tensões.

Inflação, encargos setoriais – como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e os custos de compra de energia durante a crise hídrica do ano passado foram os principais fatores que influenciaram o aumento, segundo a companhia. A Enel ressaltou ainda que o crescimento das tarifas seria de 27,64% se não houvesse um esforço de redução por meio de medidas do Governo Federal e da própria empresa.

Bandeiras tarifárias

Na semana passada, a Aneel aprovou o reajuste das bandeiras tarifárias, que entram em vigor nesta sexta-feira (1). Essas taxas incidem na conta de luz em caso de escassez hídrica ou de algum fator que aumente o custo de produção de eletricidade. Os aumentos variam de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira.

Mas, desde abril a bandeira tarifária está verde (quando não é cobrada taxa adicional), permanecendo verde também no mês de julho. Os valores serão revisados em meados de 2023.

Com lei, menores aumentos

Foi sancionada pelo Governo federal, sem vetos, a Lei 14.385, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. O texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos federais.

A lei alterou as normas da Aneel para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. E essa devolução ocorrerá por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Receba nossas notícias em seu e-mail