Contribuintes poderão parcelar dívida em até 145 meses, com descontos de até 70% em multas e juros para débitos inscritos na Dívida Ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta semana, uma nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais. Até o dia 30 de abril de 2024, o sistema Regularize estará aberto para adesão ao programa de Transações por Adesão, que oferece descontos expressivos de até 70% em multas e juros para débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Os cinco editais de transação tributária, lançados na última segunda-feira, 8 de janeiro, contemplam diferentes categorias de devedores, incluindo dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais.
Parcelamento da Dívida Ativa da União
O programa permite o parcelamento da dívida em até 145 meses, sendo que o tamanho do desconto varia conforme a capacidade de pagamento do devedor. A inovação do Transações por Adesão é que quem apresentar menor capacidade de pagamento terá acesso aos maiores descontos.
A PGFN estima a recuperação de cerca de R$ 24 bilhões com a iniciativa. Os interessados podem simular as condições de renegociação e aderir ao programa diretamente na página Regularize, o portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento do devedor e realiza a renegociação, determinando o valor das parcelas e os descontos definitivos.
É importante ressaltar que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados, e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, mas exclusivamente sobre juros, encargos e multas. Uma exceção é feita para os microempreendedores individuais, que poderão usufruir de até 50% de desconto sobre o montante total da dívida, englobando o valor principal, juros, multas e encargos.
É crucial destacar que as negociações abrangem exclusivamente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial. Débitos com a Receita Federal estão sujeitos a outra renegociação.
Além disso, dívidas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão inclusas no programa especial de parcelamento. A oportunidade é uma estratégia do governo para impulsionar a regularização fiscal e proporcionar alívio financeiro aos contribuintes.
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