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Deputados da região divergem sobre novo Código Eleitoral com quarentena para juízes e policiais

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Deputados federais Alexandre Frota, Bruna Furlan e Renata Abreu (Divulgação/Câmara dos Deputados)

Os deputados federais com forte atuação nas cidades da região oeste da Grande SP que integram o consórcio Cioeste, Alexandre Frota (PSDB), Bruna Furlan (PSDB) e Renata Abreu (Podemos), tiveram posicionamentos distintos na votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta foi aprovada com 273 votos favoráveis e 211 contrários. A medida seguiu para análise do Senado.

A medida foi levada para o plenário na quarta-feira (15) e a deputada federal Bruna Furlan votou a favor da proposta. Já os deputados Alexandre Frota e Renata Abreu votaram contra a medida que inclui emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. 

A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

Candidaturas coletivas
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

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