A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo apresentador José Luiz Datena contra o empresário de Alphaville, Pablo Marçal. O processo teve origem após declarações feitas por Marçal durante uma live nas redes sociais, durante as eleições à Prefeitura da capital paulista em 2024.
Na ação, Datena solicitava R$ 100 mil por danos morais após ter sido chamado de “comedor de açúcar” e “agressor sexual”. As declarações ocorreram após um debate promovido pela TV Cultura, marcado por um episódio em que Datena atingiu Marçal com uma cadeira, fato que ficou conhecido como “cadeirada”.

A decisão foi proferida em 11 de fevereiro pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível. Ainda cabe recurso. Além de rejeitar o pedido de indenização, o magistrado determinou que Datena arque com R$ 10 mil em honorários advocatícios aos representantes legais de Marçal.
Na sentença, o juiz avaliou que os embates ocorridos durante debates, transmissões ao vivo e manifestações públicas no período eleitoral não ultrapassaram o campo das ofensas pessoais. Para ele, as declarações se inserem no ambiente de disputa política e não configuram ato ilícito.
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O magistrado afirmou que a manifestação questionada teve caráter pessoal e especulativo, destacando que foi feita por alguém que havia sido hospitalizado e que se encontrava emocionalmente abalado após agressão física.
Segundo a decisão, a expressão “comedor de açúcar” pode ser considerada imatura, mas não ilegal. O juiz também afastou a possibilidade de enquadramento como gordofobia, por ausência de elementos que caracterizem essa prática.
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