Outra novidade é que o mutuário poderá fazer a portabilidade para as regras atuais de financiamento da CDHU. Confira mais detalhes
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) lançou a Campanha de Regularização de Contratos 2024. O objetivo é reduzir a inadimplência e regularizar pendências de mutuários com atrasos em prestações do financiamento habitacional. A campanha vai até o dia 31 de dezembro. Hoje, 115.823 mil famílias têm pendências contratuais.
Outra novidade é que o mutuário poderá fazer a portabilidade para as regras atuais de financiamento da CDHU. Agora, é estipulado o teto de 20% da renda familiar para as parcelas mensais, além de juros zero para as famílias com renda de até cinco salários mínimos.
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CDHU
Para os acordos e alterações processuais, não haverá incidência de juros de mora ou de multa por atraso. O pagamento será parcelado até o final do prazo remanescente dos contratos, sem aplicação de juros remuneratórios. O mutuário precisará realizar o pagamento de uma entrada mínima, baseando-se no tamanho do atraso:
- Atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista;
- Nos contratos ativos com três a 24 atrasos sem acordo prévio, deverá ser paga uma prestação de entrada;
- Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham realizado acordo e descumprido, deverão pagar duas prestações de entrada; e
- Para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de três prestações.
A entrada poderá ser substituída pelo valor de 5% do total da dívida, prevalecendo o que for menor. O morador pode, ainda, optar pelo pagamento à vista, sem incidência de juros ou multa.
Após o término da campanha, as regras para acordo voltam ao praticado regularmente pela Companhia, com o valor de entrada correspondendo a 10% do valor da dívida, além de sofrer incidência de juros e multa por atraso, conforme as cláusulas contratuais.

Outras possibilidades da campanha
A Campanha de Regularização de Contratos 2024 também é uma oportunidade para regularizar a situação de transferências não formalizadas junto à CDHU. Pessoas com contratos de gaveta deverão apresentar a documentação que comprove o direito à posse do imóvel. Após esse processo, serão aplicadas as regras atuais de financiamento da CDHU, com teto de 20% da renda salarial e sem juros, até o prazo remanescente do contrato.
É possível ainda realizar acordos para situações específicas e menos recorrentes, como refinanciamento de contratos encerrados com débitos, situações judicializadas ou levadas a Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), além de novação de dívidas e conversão de contratos especiais.
Os mutuários que possuem pendências receberão uma carta boleto informando sobre a ação, inclusive contendo o melhor valor de acordo para cada situação. Ao pagar o boleto recebido, automaticamente o contrato é convertido para as regras do acordo. Os moradores podem conferir a autenticidade do boleto no validador disponibilizado no site da CDHU.
Outra possibilidade é acessar o site da Companhia por meio do link. Ao preencher as informações do contrato, o sistema irá apresentar, automaticamente, a situação mais vantajosa para o cidadão, de acordo com a característica da dívida.
Em caso de dúvidas, basta ligar para o Alô CDHU (0800 000 2348) ou ir diretamente aos postos de atendimento na capital ou nas gerências regionais. A lista de endereços está disponível no Link.
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