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Casamento: pessoas com mais de 70 anos escolherão regime de bens

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Decisão foi avanço significativo na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos (Divulgação/Freepik)

Decisão desta quinta (1º) do STF permite, agora, casamento ou união estável sem a exigência do regime de separação obrigatória de bens; entenda

Nesta quinta-feira, 1 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que maiores de 70 anos agora podem se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens. O pedido pode ser feito em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros.

Ou seja, a separação de bens obrigatória torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais, nessa faixa etária, a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, Basta realizar escritura pública de pacto antenupcial. Em 2023, os Cartórios de Notas registraram quase 55 mil atos de pacto.

Casamento: direito de escolha

A tese fixada pelo STF diz que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”

A reportagem do GIRO entrevistou a advogada Dra. Andréia Luiz de Medeiros, especialista em Direito de Família, sobre essa decisão. “Primeiramente, se pessoas acima de 70 anos conseguem conduzir suas vidas e são lúcidas e independentes, elas podem também decidir como deve ser seu regime de casamento. E resolver qual o melhor destino sobre a questão patrimonial no caso de falecimento de uma das partes”, afirma Dra. Andréia.

E no caso de falecimento de uma das partes? “O cônjuge concorrerá com os filhos na divisão da herança”, explica a advogada.

A partir de agora, casais, que tiverem interesse, poderão requerer modificações no pacto antenupcial com a decisão do Supremo Tribunal Federal. “Mas, é preciso deixar bem claro que o efeito é para o futuro e não retroativo”, destaca Dra. Andréia.

Caberá ao Cartório de Notas orientar os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, garantindo que compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente. “Essa mudança representa um avanço significativo na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos, promovendo uma maior adequação dos contratos matrimoniais às vontades individuais e à nova realidade da sociedade”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

Casamento: pessoas com mais de 70 anos escolherão regime de bens
Casais, que tiverem interesse, poderão requerer modificações no pacto antenupcial com a decisão do STF (Divulgação/Freepík)

Como fazer o Pacto Antenupcial

Antes de mais nada, vamos explicar o que é o Pacto Antenupcial. Esse documento consiste em um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. O pacto é necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é da comunhão parcial de bens.

O Pacto Antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www܂e-notariado܂org܂br). Em seguida, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. E, após a celebração, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço é tabelado por lei estadual.

Casamento: pessoas com mais de 70 anos escolherão regime de bens
Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável (Divulgação/Pexels)

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