Aposentados e donos de imóveis de até 250 m² podem solicitar o não pagamento do imposto em Carapicuíba. Veja lista completa e como requerer
Você mora em Carapicuíba e quer saber se tem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU? Confira, abaixo, quem pode pedir isenção do IPTU (conforme Lei Municipal nº 3.538/2018):
- Aposentados: apresentar o DCB – Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
- Segurados que recebem auxílio doença;
- Deficiente físico ou mental, com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento;
- Viúvos: homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos;
- Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados;
- Usufrutuários e pensionistas;
- Homens, a partir dos 65 anos, e mulheres, acima dos 60 anos, que recebem até um salário mínimo têm direito a 100% de isenção. Munícipes destas faixas etárias que recebem três salários mínimos têm direito a 50% de isenção.

Como solicitar isenção em Carapicuíba
O interessado deve acessar o site da Prefeitura: https://encurtador.com.br/acrs0 e fazer a solicitação por meio do Facilita Digital.
Outra alternativa é comparecer à Secretaria de Receita e Rendas, localizada na rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O cidadão pode realizar o agendamento online no Facilita Digital, evitando filas.
Os documentos necessários são:
- Cópias do RG e CPF;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
- Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
- Comprovante de residência (água ou energia elétrica, com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;
- Comprovantes de Rendimentos de todos os moradores ou, no caso de aposentados e pensionistas, declaração de benefícios INSS, com prazo não superior a 60 dias;
- Cópia do contrato de compra e venda – cessão de direitos ou matrícula do imóvel; e
- Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional.
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