giro

Carapicuíba: saiba quem pode pedir isenção do IPTU 2025

Logo Giro
Carapicuíba
Solicitação pode ser feita pelo site da Prefeitura (Arquivo Agência Brasil/Divulgação)

Aposentados e donos de imóveis de até 250 m² podem solicitar o não pagamento do imposto em Carapicuíba. Veja lista completa e como requerer

Você mora em Carapicuíba e quer saber se tem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU? Confira, abaixo, quem pode pedir isenção do IPTU (conforme Lei Municipal nº 3.538/2018):

  • Aposentados: apresentar o DCB – Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
  • Segurados que recebem auxílio doença;
  • Deficiente físico ou mental, com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento;
  • Viúvos: homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos;
  • Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados;
  • Usufrutuários e pensionistas;
  • Homens, a partir dos 65 anos, e mulheres, acima dos 60 anos, que recebem até um salário mínimo têm direito a 100% de isenção. Munícipes destas faixas etárias que recebem três salários mínimos têm direito a 50% de isenção.
Carapicuíba
Segurados que recebem auxílio doença têm direito à isenção de IPTU em Carapicuíba (Uelson Henkell/Giro S/A)

Como solicitar isenção em Carapicuíba

O interessado deve acessar o site da Prefeitura: https://encurtador.com.br/acrs0 e fazer a solicitação por meio do Facilita Digital.

Outra alternativa é comparecer à Secretaria de Receita e Rendas, localizada na rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O cidadão pode realizar o agendamento online no Facilita Digital, evitando filas.

Os documentos necessários são:

  • Cópias do RG e CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
  • Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
  • Comprovante de residência (água ou energia elétrica, com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
  • Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;
  • Comprovantes de Rendimentos de todos os moradores ou, no caso de aposentados e pensionistas, declaração de benefícios INSS, com prazo não superior a 60 dias;
  • Cópia do contrato de compra e venda – cessão de direitos ou matrícula do imóvel; e
  • Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional.

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.

Receba nossas notícias em seu e-mail