Uma mulher de 41 anos morreu após ser encontrada ferida dentro da própria residência, no bairro Cidade Ariston, em Carapicuíba, na tarde de quarta-feira (29). O principal suspeito do crime é o ex-namorado da vítima, que é procurado pelas polícias Civil e Militar.
De acordo com a Polícia Militar, Lilian Marçal Aurora Novaes foi localizada pela filha, de 24 anos, com sinais de violência. A vítima estava algemada, apresentava diversos ferimentos provocados por faca e também teve parte do cabelo cortado.
Lilian foi socorrida e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Bruno Covas, mas não resistiu aos ferimentos.
Carapicuíba: vítima sofria ameaças do ex-companheiro
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a filha informou, em depoimento à Polícia Civil, que a mãe vinha sendo ameaçada de morte pelo ex-companheiro. Até a publicação desta reportagem, o suspeito não havia sido localizado.
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O caso foi registrado como feminicídio na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Carapicuíba, que conduz as investigações para esclarecer as circunstâncias do crime e localizar o investigado.
Como denunciar paradeiro do suspeito de Carapicuíba
Polícia Civil solicita que qualquer informação sobre o paradeiro do suspeito seja comunicada às autoridades. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia (181) ou pelo telefone de emergência da Polícia Militar (190). As informações também podem ser repassadas diretamente à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Carapicuíba que fica na rua Rui Barbosa, nº 1582 – Vila Caldas.

Violência doméstica
A violência doméstica e familiar contra a mulher é prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece medidas de proteção às vítimas e mecanismos para prevenir e combater esse tipo de crime. Quando a violência resulta na morte da mulher em razão da condição do sexo feminino, o caso é enquadrado como feminicídio, crime previsto no Código Penal e classificado como hediondo, com penas mais severas.
O que diz a lei sobre o feminicídio
O feminicídio é o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de mulher, geralmente em contexto de violência doméstica e familiar ou por discriminação de gênero. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o crime passou a ser autônomo no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de ser considerado crime hediondo. A legislação também prevê aumento da pena em casos envolvendo vítimas gestantes, menores de 14 anos, idosas, pessoas com deficiência, quando o crime ocorre na presença de familiares ou em descumprimento de medida protetiva.
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