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Carapicuíba: lei prevê multa de R$ 2,5 mil para quem não prestar socorro a animais atropelados

Legislação tem por finalidade responsabilizar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, de prestar imediato socorro ao animal ferido
Projeto do vereador Professor Ladenilson foi sancionado pelo prefeito Marcos Neves (Ana Paula/Secom Carapicuíba)

Foi sancionado pelo prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves (PSDB), a Lei 3.851/2022, de autoria do vereador Professor Ladenilson (MDB), que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais silvestres e domésticos atropelados. De acordo com a nova lei, no caso de descumprimento pode ser aplicada uma multa de cinco Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC), que equivale ao valor R$ 2.590,00.

Segundo a lei, o valor da multa será revertido ao Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017. Além disso, a nova legislação tem por finalidade responsabilizar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado.

“O socorro imediato aumenta as possibilidades de sobrevivência de uma vítima de atropelamento, quer seja um ser humano quer seja um animal irracional, e por defendermos o respeito à vida animal como convicção pessoal, aqueles que descumprirem a Lei, devem ser punidos”, explica o vereador, que comemorou a sanção do projeto

Os casos de atropelamento podem ser imediatamente comunicados para as autoridades policiais por meio do número 190 da Polícia Militar e o Boletim de Ocorrência poderá ser feito na Delegacia mais próxima. Também é possível realizar denúncias online na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal: www.webdenuncia.org.br.