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Carapicuíba inicia aplicação da nova vacina contra covid-19

Carapicuíba inicia aplicação da nova vacina contra Covid-19
Em Carapicuíba, vacinação ocorre nas UBSs (Divulgação/Prefeitura de Carapicuíba)

Segundo a Prefeitura de Carapicuíba, no caso das crianças, será aplicada considerando o esquema vacinal, conforme o imunizante recebido antes

Já se iniciou em Carapicuíba, a vacinação contra a covid-19, com o imunizante Spikevax, da farmacêutica Moderna. A imunização ocorre em todas as unidades básicas de saúde (UBS’s) da cidade, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h30.

A ação é coordenada pela Secretaria de Saúde carapicuibana. No caso das crianças, a vacina será aplicada considerando o esquema vacinal que ela já tenha tomado anteriormente.

Segundo a Prefeitura, os documentos necessários para a vacinação são: RG, CPF e Cartão do SUS. Menores de idade devem estar acompanhados de seus pais ou um responsável adulto.

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Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Spikevax foi aprovada em 6 de março de 2024. O imunizante já está atualizado para a variante XBB 1.5, da Ômicron. O produto é registrado pela Adium S.A. e fabricado pela Moderna. Esta é a segunda vacina monovalente atualizada com essa variante autorizada pela Agência.

A vacina está indicada para imunização ativa para a prevenção da Covid-19 em crianças a partir de seis meses e adultos.

Nova vacina em Carapicuíba: grupos prioritários

Carapicuíba inicia aplicação da nova vacina contra Covid-19
O imunizante já está atualizado para a variante XBB 1.5, da Ômicron (Divulgação/Secom Carapicuíba)

Inicialmente, seguindo os critérios do Ministério da Saúde, a aplicação será feita em “grupos prioritários”. Confira na tabela abaixo:

· Pessoas com 60 anos ou mais de idade;

· crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11meses e 29 dias);

· Pessoas imunocomprometidas;

· Trabalhadores da Saúde (serviços públicos e privados);

· Gestantes e Puérperas;

· Ribeirinhos;

· Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI), e seus trabalhadores;

· População Indígena;

· Povos Quilombolas;

· Pessoas com deficiência permanente, onde se deve apresentar laudo médico;

· Pessoas com comorbidades;

· População privada de liberdade;

· Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;

· Funcionários do sistema prisional, sendo necessário a apresentar carteira funcional ou comprovante de trabalho;

· Pessoas em situação de rua.

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