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Canudos plásticos são proibidos em Parnaíba

Foi sancionada e publicada a Lei nº 3719, que proibe a distribuição de canudos plásticos por parte dos estabelecimentos comerciais do município de Santana de Parnaíba.

De autoria da Vereadora Sabrina Colela (PSC), a lei especifica que “os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de canudos biodegradáveis e recicláveis”.

Vale pontuar que a proibição vale também para os órgãos e entidades do Poder Público sediadas no município.

Caso a lei não seja cumprida, cabe, na seguinte ordem, notificação; multa no valor de R$ 500 e, em caso de reincidência, R$ 1 mil; interdição do local e, por fim, cassação do Álvara de Localização e Funcionamento (exceto Poder Público).

Publicada em 29 de agosto, ela será regulamentada em 180 dias, a partir dessa data.